Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.401, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera as alíneas “c” e “f”, do inciso I, do Art. 3º da Lei nº 2.964, de 09 de novembro de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD.
O PREFEITO DE CAUCAIA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “c” e “f”, do inciso I, do Art. 3º da Lei nº 2.964, de 09 de novembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.3º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho ou congêneres.
…………………………………………………………………………………….
f) Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento ou congêneres. (NR)”
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 15 de fevereiro de 2022.
VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2406, de 15 de fevereiro de 2022.