Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.402, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Filiação com a Frente Nacional de Prefeitos – FNP.

O PREFEITO DE CAUCAIA,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Filiação com a Frente Nacional de Prefeitos – FNP, entidade de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF nº 05.703.933/0001-69, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir para Frente Nacional de Prefeitos – FNP, em valores que forem definidos pela Reunião Geral, na forma prevista no estatuto da entidade.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos futuros as despesas com a contribuição de que trata o art. 2º desta Lei.

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado mediante decreto, se necessário, a abertura de créditos adicionais especiais, indicando também as fontes e recursos, bem como suplementar as dotações ora criadas, em conformidade com os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente e § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º As despesas relativas à contribuição de que trata esta Lei correrão por conta da dotação consignada no Gabinete do Prefeito.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 15 de fevereiro de 2022.

VITOR PEREIRA VALIM

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2406, de 15 de fevereiro de 2022.