Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.404, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, cria a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO DE CAUCAIA, no exercício do cargo de PREFEITO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criado, a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, formado pelo titular ou representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Gabinete do Vice-Prefeito;
II – Instituto do Meio Ambiente do Município de Caucaia;
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
VI – Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento;
VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VIII – Secretaria Municipal de Patrimônio e Transporte;
IX – Secretaria Municipal de Saúde;
X – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
XI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XII – Conselho Tutelar Sede;
XIII – Conselho Tutelar Jurema;
XIV – 02 (dois) representantes de Entidades da Sociedade Civil.
§ 1º O Coordenador e o Assessor Técnico da Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, bem como os representantes da sociedade civil, serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O exercício da Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia será considerado prestação de serviços relevantes ao Município e não será remunerado.
§ 3º Para cada titular da Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, será designado um suplente.
§ 4º O Coordenador da Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia solicitará às entidades a substituição dos seus representantes que, sem justificativa prévia, faltarem a mais de 03 (três) reuniões do colegiado, sucessivas ou não.
§ 5º O Coordenador da Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, por sua iniciativa ou por sugestão dos membros do Conselho, poderá convidar representantes de órgãos técnicos e especialistas em assuntos relacionados aos debates do colegiado.
§ 6º O Coordenador da Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, por sua iniciativa ou por requerimento de metade dos membros do Conselho, poderá convocar reunião extraordinária.
§ 7º As deliberações do Conselho Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia serão aprovadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Coordenador o voto de desempate.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.695, de 02 de dezembro de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 14 de março de 2022.
FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2425, de 15 de março de 2022.