Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.405, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Cria no âmbito do Município de Caucaia o Programa Esporte da Comunidade na Escola e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO DE CAUCAIA, no exercício do cargo de PREFEITO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Caucaia, o Programa Esporte da Comunidade na Escola e dá outras providências.
Art. 2º O programa reunirá profissionais de educação física, recreação, fisioterapeutas, professores de capoeira, voluntários e universitários.
Art. 3º O programa tem um escopo principal oferecer as comunidades atividades esportivas culturais e de lazer visando contribuir para a inclusão social e melhoria na qualidade de vida dos participantes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado através da Secretaria de Educação realizar todas as medidas cabíveis para o cumprimento desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes destas leis correrão por dotação orçamentária próprio, suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta lei será regulamentada 60 (sessenta dias) após a data de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo Único (VETADO)
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 17 de março de 2022.
FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2428, de 18 de março de 2022.