Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.405, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

Cria no âmbito do Município de Caucaia o Programa Esporte da Comunidade na Escola e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO DE CAUCAIA, no exercício do cargo de PREFEITO,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Caucaia, o Programa Esporte da Comunidade na Escola e dá outras providências.

Art. 2º O programa reunirá profissionais de educação física, recreação, fisioterapeutas, professores de capoeira, voluntários e universitários.

Art. 3º O programa tem um escopo principal oferecer as comunidades atividades esportivas culturais e de lazer visando contribuir para a inclusão social e melhoria na qualidade de vida dos participantes.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado através da Secretaria de Educação realizar todas as medidas cabíveis para o cumprimento desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes destas leis correrão por dotação orçamentária próprio, suplementada, se necessário.

Art. 6º Esta lei será regulamentada 60 (sessenta dias) após a data de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Parágrafo Único (VETADO)

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 17 de março de 2022.

FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2428, de 18 de março de 2022.