Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.406, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Institui sobre a obrigatoriedade de fixação de informação do nome do médico, registro profissional, especialistas, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública municipal, e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO DE CAUCAIA, no exercício do cargo de PREFEITO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos municipais de saúde pública obrigados a manterem, em local visível ao público e de fácil acesso, a fixação das seguintes informações em relação aos atendimentos médicos e à unidade de saúde:
I – o nome do médico e o seu registro profissional;
II – as especialidades atendidas;
III – os dias e horários de atendimento do estabelecimento e dos médicos, inclusive dias e horários dos plantões;
IV – o número de fichas disponíveis por dia para atendimento, especificando a quantidade de cada especialidade;
V – o nome do coordenador da unidade de saúde;
VI – o telefone da Secretaria de Saúde Municipal, e o nome do Secretário de Saúde.
Art. 2º As informações deverão ser afixadas adequadamente, garantindo ao usuário das unidades de saúde clareza, precisão e legitimidade nas informações apresentadas.
Art. 3º Os usuários do serviço de saúde pública municipal que não encontrarem essas informações, em locais de fácil acesso, poderão denunciar o descumprimento da lei.
Art. 4º (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
I – (VETADO)
II – (VETADO)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 17 de março de 2022.
FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2428, de 18 de março de 2022.