Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.407, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

Institui a campanha “Esporte Nota 100” no Município de Caucaia e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO DE CAUCAIA, no exercício do cargo de PREFEITO,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no município de Caucaia, a campanha do incentivo à prática de atividades físicas e esportivas para pessoas maiores de 60 anos, denominada “Esporte Nota 100”, a ser implementada anualmente durante todos os dias do mês de outubro.

Art. 2º O “Esporte Nota 100” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Caucaia.

Art. 3º No “Esporte Nota 100” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:

I – promoção de palestra e debates sobre o tema;

II – incentivar ações que visem orientar e promover a prática de atividades físicas e esportiva para as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, inclusive através de campanhas educativas nas unidades básicas de saúde – UBS.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 17 de março de 2022.

FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2428, de 18 de março de 2022.