Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.408, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

Institui o “Programa Ir de Bike” com a instalação de bicicletários no âmbito do município de Caucaia.

O VICE-PREFEITO DE CAUCAIA, no exercício do cargo de PREFEITO,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Caucaia, o “Programa Ir de Bike”, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente.

Art. 2º O “Programa Ir de Bike”tem como objetivos:

I – estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;

II – criar uma cultura favorável aos deslocamentos ciclo viários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

III – desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade ciclo viária;

IV – melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde da população.

Art. 3º A pessoa jurídica participante do “Programa Ir de Bike”será denominada de “Empresa Amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas.

Parágrafo único. A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 17 de março de 2022.

FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2428, de 18 de março de 2022.